Ao longo do tempo, não importa de onde venha a água que abasteça sua caixa, formam-se depósitos de substâncias e impurezas nas paredes e nofundo da caixa. E estes depósitos são um problema enorme, pois colocam em risco a saúde das pessoas que dependem da água armazenada nestes reservatórios para consumo. O acúmulo de impurezas pode tornar a água imprópria para o consumo, fora dos padrões microbiológicos, físicos, químicos e radioativos que atendem ao padrão de potabilidade estabelecida na lei.
Mesmo que os órgãos públicos forneçam água tratada compatível com os padrões estabelecidos para o consumo humano, o armazenamento precário em caixas d´água contaminadas pode colocar em risco a saúde daqueles que consomem esta água. Doenças como cólera, amebíase, febre tifóide e hepatite A, entre outras, podem ser contraídas pela contaminação da água, proveniente de agentes patogênicos – microrganismos presentes nas fezes de animais e de seres humanos. Essa contaminação pode ocorrer mesmo nas grandes cidades.
A manutenção, limpeza, higienização e desinfecção de caixas d´água e reservatórios é de responsabilidade do condomínio e existe legislação específica sobre esta obrigatoriedade (de acordo com a lei municipal 4.783/95). Este trabalho deve, obrigatoriamente, ser realizado por empresa especializada e registrada no INEA e que tenha um Biólogo responsável, com registro no Conselho Regional de Biologia.
Se o trabalho não for realizado sem os equipamentos e cuidados adequados a água do reservatório pode ser contaminada, colocando em risco a saúde dos moradores. A não observância da lei pode trazer implicações jurídicas para o síndico, que responderá à justiça em caso de problemas de saúde de condôminos, derivados do descumprimento da lei e da contaminação da água em decorrência disso.
É importante que sejam realizadas análises físico-químicas e microbiológicas das águas dos condomínios regularmente, visando garantir a qualidade e a potabilidade da água dos reservatórios e caixas d´água.
Mesmo que os órgãos públicos forneçam água tratada compatível com os padrões estabelecidos para o consumo humano, o armazenamento precário em caixas d´água contaminadas pode colocar em risco a saúde daqueles que consomem esta água. Doenças como cólera, amebíase, febre tifóide e hepatite A, entre outras, podem ser contraídas pela contaminação da água, proveniente de agentes patogênicos – microrganismos presentes nas fezes de animais e de seres humanos. Essa contaminação pode ocorrer mesmo nas grandes cidades.
A manutenção, limpeza, higienização e desinfecção de caixas d´água e reservatórios é de responsabilidade do condomínio e existe legislação específica sobre esta obrigatoriedade (de acordo com a lei municipal 4.783/95). Este trabalho deve, obrigatoriamente, ser realizado por empresa especializada e registrada no INEA e que tenha um Biólogo responsável, com registro no Conselho Regional de Biologia.
Se o trabalho não for realizado sem os equipamentos e cuidados adequados a água do reservatório pode ser contaminada, colocando em risco a saúde dos moradores. A não observância da lei pode trazer implicações jurídicas para o síndico, que responderá à justiça em caso de problemas de saúde de condôminos, derivados do descumprimento da lei e da contaminação da água em decorrência disso.
É importante que sejam realizadas análises físico-químicas e microbiológicas das águas dos condomínios regularmente, visando garantir a qualidade e a potabilidade da água dos reservatórios e caixas d´água.
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